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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 29/2012/M, de 6 de Julho

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Sumário

Proibe o Governo Regional da Madeira e os Serviços, Institutos e Empresas Públicas sob tutela da Região Autónoma da Madeira de responderem a qualquer iniciativa de inquérito, com origem na Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 29/2012/M

Contra a tentativa do Partido Socialista na Assembleia da República de

violar os poderes autonómicos e constitucionais da Região Autónoma

da Madeira

Desde 3 de maio de 2012 que corre, na Assembleia da República, uma Comissão de Inquérito que pretende analisar a contratualização, renegociação e gestão das Parcerias Público-Privadas, rodoviárias e ferroviárias, que existem no Continente.

Por iniciativa do Partido Socialista, há uma proposta para que esta Comissão de Inquérito se debruce sobre todas as parcerias existentes no país, incluindo as que estão em exercício na Madeira e nos Açores, com o argumento primário que estas também «têm um impacto financeiro para o Estado e para todos os contribuintes».

Ora, independentemente do que vier a ser entendimento da 1.ª Comissão da Assembleia da República - onde a proposta socialista aguarda parecer -, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira esclarece que, nos termos constitucionais e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia da República não tem absolutamente nenhuma legitimidade para lançar um inquérito parlamentar sobre assuntos que não são da sua competência.

De qualquer modo, esta tentativa dissimulada de ataque à Autonomia - mais uma, no rol extenso das habituais perseguições e maldades lançadas pelos socialistas contra a Madeira e a sua Autonomia, situação que tende misteriosamente a agravar-se - elucida bem a recorrente e persistente mentalidade colonialista que ainda vigora em certos círculos políticos ditos nacionais, cujos únicos objetivos são promover o mediatismo comunicacional e demonstrar a sua total e absurda ignorância processual e regimental.

Este género de posição não merece qualquer contemplação por parte dos Madeirenses e dos seus representantes.

Em resumo, e para evitar que outras posições dentro do género se sucedam no tempo e no espaço, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprova esta resolução que proíbe, desde já, o Governo Regional da Madeira e os Serviços, Institutos e Empresas Públicas sob tutela da Região Autónoma da Madeira de responderem a qualquer iniciativa de inquérito, com origem na Assembleia da República.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, legítima representante dos Madeirenses e dos Porto-Santenses, não aceita, nestes moldes, que entidades políticas externas à vida política regional exerçam funções para as quais não se encontram mandatadas, uma vez que esta função fiscalizadora compete, em exclusividade, como muitos parecem confortavelmente esquecer, a esta Assembleia, tal como se encontra plasmado nos artigos 13.º e 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e no n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de junho de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/06/plain-302211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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