(ver documento original) 206218584
Diretiva 10/2012, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
- Fonte: Diário da República n.º 129/2012, Série II de 2012-07-05.
- Data: 2012-07-05
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece a compensação aos consumidores afetados por anomalias de contagem de energia elétrica, por escalão de potência contratada e por tipo de anomalia de medição.
Texto do documento
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/05/plain-302195.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302195.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/302195/diretiva-10-2012-de-5-de-julho