Despacho 9054/2012, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
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Fonte: Diário da República n.º 129/2012, Série II de 2012-07-05.
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Data:
2012-07-05
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Secções desta página::
Atribui uma pensão por serviços excecionais a João Líbio Martins Quental.
Despacho 9054/2012
Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por João Líbio
Martins Quental, ex-piloto da Formação Aérea Voluntária de Moçambique, que
merecem o reconhecimento de excecionais e relevantes prestados ao País, em
conformidade com o
parecer 19/2011, votado na sessão do Conselho Consultivo
da Procuradoria-Geral da República de 15 de setembro de 2011:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro,
o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes
conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 9163/2011, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Ministro de Estado
e das Finanças resolvem atribuir o direito à pensão por serviços excecionais e
relevantes prestados ao País que resultar das regras estabelecidas no referido diploma,
designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a João Líbio Martins Quental, ex-piloto da
Formação Aérea Voluntária de Moçambique.
1 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça
Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando
Cassola de Miranda Relvas.
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