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Despacho 9054/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Atribui uma pensão por serviços excecionais a João Líbio Martins Quental.

Texto do documento

Despacho 9054/2012

Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por João Líbio Martins Quental, ex-piloto da Formação Aérea Voluntária de Moçambique, que merecem o reconhecimento de excecionais e relevantes prestados ao País, em conformidade com o parecer 19/2011, votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 15 de setembro de 2011:

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir o direito à pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País que resultar das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a João Líbio Martins Quental, ex-piloto da Formação Aérea Voluntária de Moçambique.

1 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando

Cassola de Miranda Relvas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/05/plain-302193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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