Despacho 9002/2012, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 128/2012, Série II de 2012-07-04.
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Data:
2012-07-04
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Concede à empresa Orbest, S. A., de uma licença de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Punta Cana-Lisboa.
Despacho 9002/2012
A Orbest, S. A., com sede na Avenida D. João II, Edifício Central Office, Lote 1.17.03, 6.º, Parque das Nações - Lisboa, requereu a concessão de uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional, na rota Lisboa-Punta Cana-Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril e da Portaria 433/2008, de 17 de junho, no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme a subalínea i) da alínea d) do n.º 2.2 da Deliberação 70/2012, publicada na 2.ª série do DR n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, o seguinte:
1 - É concedida à empresa Orbest, S. A., uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional na rota Lisboa-Punta Cana-Lisboa, devendo assegurar um mínimo de 40 frequências anuais.
2 - Pela concessão da presente Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril e parágrafo 2.º da Portaria 464/92, de 5 de junho.
25 de junho de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
206214193
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302173.pdf ;
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