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Despacho 8997/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Designa Maria Imelda Pereira para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça.

Texto do documento

Despacho 8997/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu Gabinete Maria Imelda Pereira, assistente técnica da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de fevereiro de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília

Felgueiras de Meireles Graça.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria Imelda Pereira;

Data de nascimento - 14 de fevereiro de 1961.

2 - Habilitações académicas - 4.º ano de escolaridade.

3 - Experiência profissional:

2003-2011 - exercício de funções no Gabinete de Apoio aos Membros do Governo, no âmbito do Ministério da Economia.

800000343

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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