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Despacho 8988/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Designa Ricardo do Amaral e Belino Pinto para exercer as funções de adjunto no gabinete do Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

Texto do documento

Despacho 8988/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 no artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o licenciado Ricardo do Amaral e Belino Pinto.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 13 de março de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

8 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano

Homem da Trindade.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Ricardo do Amaral e Belino Pinto.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Engenharia Civil - Instituto Superior Técnico (Lisboa, Portugal) & INSA (Lyon, França) (2002).

Outra formação relevante:

Lisbon MBA International - Universidade Católica Portuguesa | Universidade Nova de Lisboa | MIT Sloan (Boston, USA) (2010).

Currículo profissional:

Analista - Espírito Santo Capital - Private Equity (2010);

Diretor de produção - Martifer, S. A. (2007-2009);

Diretor de área novos negócios - Grupo CME, S. A. (2005-2007);

Gestor de projeto - Walter Torre Jr. (Brasil)/CME Brasil (2004-2005);

Consultor de projeto - VIAPONTE, S. A. (2002-2004).

800000357

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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