Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8929/2012, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa Lénia Cristina Fernandes Mestrinho, para o exercício de funções de adjunta no Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Texto do documento

Despacho 8929/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete a licenciada Lénia Cristina Fernandes Mestrinho, da Deloitte Consultores, S. A.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 23 de março de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de março de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos

Pereira.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome - Lénia Cristina Fernandes Mestrinho.

Data de nascimento - 4 de setembro de 1987.

2 - Habilitações académicas:

2012 - master of Science in Business Administration na Católica - Lisbon School of Business and Economics.

2008 - licenciatura em Economia na Nova - School of Business and Economics.

3 - Experiência profissional:

Setembro de 2008-março de 2012 - senior consultant na Deloitte Consultores, S. A., na área de consultoria.

800000304

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda