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Despacho 8924/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Designa Cláudia de Moura Alves Saavedra Pinto, para o exercício de funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Texto do documento

Despacho 8924/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista a mestre Cláudia de Moura Alves Saavedra Pinto, docente, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, para realizar estudos e trabalhos técnicos no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro

Santos Pereira.

ANEXO

(nota curricular)

1 - Dados pessoais:

Nome - Cláudia de Moura Alves Saavedra Pinto;

Data de nascimento - 17 de março de 1983.

2 - Habilitações académicas:

2009-2011 - mestrado em Direito, na área de especialização de Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

2007-2008 - pós-graduação em Direito dos Contratos Públicos, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2001-2006 - licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

3 - Experiência profissional:

Julho de 2011-dezembro de 2011 - adjunta do Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, do XIX Governo Constitucional;

Desde julho de 2011 - assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Julho de 2008-julho de 2011 - assistente estagiária na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Março de 2010-junho de 2011 - advogada, na área de Direito Público, na Sociedade de Advogados PLMJ - A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados;

Outubro de 2006-março de 2010 - advogada estagiária, nas áreas de Direito Público e Direito Fiscal, na Sociedade de Advogados PLMJ - A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados, entre outubro de 2006.

4 - Outras experiências profissionais:

2011 - publicação, em coautoria com o Professor Doutor Tiago Duarte, do artigo «A suspensão e a interrupção do prazo para a impugnação de atos administrativos: vale a pena arriscar?», nos Estudos de Direito Público, coleção PLMJ, AA. VV., Coimbra Editora;

2010 - publicação, em coautoria com o Professor Doutor Tiago Duarte, do artigo «A suspensão e a interrupção do prazo para a impugnação de atos administrativos: vale a pena arriscar?», nos Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Paulo de Pitta e Cunha, vol. iii, Almedina;

2010 - publicação do artigo «Os litígios emergentes no âmbito dos órgãos colegiais, em anotação ao Acórdão do TCA Sul de 14.11.2007, P. 2879/07», nos Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 79, janeiro/fevereiro;

2007 - publicação, em coautoria com o Professor Doutor Diogo José Paredes Leite de Campos, da obra Créditos Futuros, Titularização e Regime Fiscal, Almedina, 2007.

800000295

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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