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Despacho (extrato) 6023/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, entre a Faculdade de Direito e o Doutor Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6023/2017

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, torna-se público a autorização da manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tempo integral, com o vencimento correspondente a dois terços do escalão 1, índice 195, da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 12 de julho de 2017, ao Doutor Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, como professor auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores Eduardo Manuel Hintze da Paz Ferreira e Fernando José Borges Correia de Araújo, professores catedráticos desta Faculdade, sobre o desempenho científico e pedagógico do Doutor Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, durante o período experimental de cinco anos como professor auxiliar, o Conselho Científico deliberou que o mesmo professor reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

18 de maio de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

310568713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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