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Despacho 8921/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Designa Nuno Pedro Piedade Alegria Jorge da Vinha, para o exercício de funções de adjunto no Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Texto do documento

Despacho 8921/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o licenciado Nuno Pedro Piedade Alegria Jorge da Vinha, da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Nuno Pedro Piedade Alegria Jorge da Vinha

Data de nascimento - 30 de dezembro 1975

2 - Habilitações académicas:

1998 - Licenciatura em Comunicação Social pela Universidade Católica Portuguesa

3 - Experiência profissional:

Agosto de 2011-dezembro de 2011 - Assessor do Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, do XIX Governo Constitucional;

2003-2011 - Jornalista da Agência Lusa, Lisboa;

2002-2003 - Jornalista do El Periódico De Catalunya, Barcelona;

1999-2002 - Jornalista do Diário Digital, Lisboa.

800000298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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