Contrato 393/2012, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 128/2012, Série II de 2012-07-04.
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Data:
2012-07-04
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Determina que, para o ano de 2012, sejam consideradas atividades prioritárias de reconhecido interesse social, as atividades com incidência nas áreas do desporto, ciência, tecnologia, e envelhecimento ativo e solidariedade entre gerações, no âmbito do programa de ocupação de tempos livres.
Contrato 393/2012
Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2012, no que respeita aos projetos de longa duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, publicado em anexo à
Portaria 201/2001, de 13 de março, com as alterações introduzidas pela
Portaria 286/2007, de 16 de março, determina-se:
1 - No ano de 2012 são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos, e atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, as atividades de reconhecido interesse social com incidência nas áreas do desporto, ciência, tecnologia, e envelhecimento ativo e solidariedade entre gerações.
2 - É fixado o valor de (euro) 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens participantes do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de maio de 2012.
15 de junho de 2012. - O Presidente, Mestre Augusto Baganha.
206214136
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302100.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302100.dre.pdf .
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