Despacho Normativo 116/78, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 117/1978, Série I de 1978-05-22.
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Data:
1978-05-22
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Cria um consulado de 1.ª classe em Benguela.
Despacho Normativo 116/78
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 550/74, de 23 de Outubro, é criado um consulado de 1.ª classe em Benguela, com área de jurisdição sobre as províncias de Benguela, Huambo, Moçâmedes, Lubango, Cunene, Cuando Cubango, Moxico e Bié, que são para o efeito desanexadas da área de jurisdição do Consulado-Geral em Luanda.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 8 de Maio de 1978.
- Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/22/plain-30209.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30209.dre.pdf .
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