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Despacho Normativo 116/78, de 22 de Maio

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Sumário

Cria um consulado de 1.ª classe em Benguela.

Texto do documento

Despacho Normativo 116/78

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 550/74, de 23 de Outubro, é criado um consulado de 1.ª classe em Benguela, com área de jurisdição sobre as províncias de Benguela, Huambo, Moçâmedes, Lubango, Cunene, Cuando Cubango, Moxico e Bié, que são para o efeito desanexadas da área de jurisdição do Consulado-Geral em Luanda.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 8 de Maio de 1978.

- Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/22/plain-30209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-23 - Decreto-Lei 550/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Estabelece que serão criados por Despacho Conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Ministro das Finanças vários postos diplomáticos e consulares nos países com os quais Portugal mantenha ou passe a manter relações diplomáticas. Dispõe ainda sobre a colocação de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos diversos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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