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Despacho 8868/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Designa Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola, para o exercício de funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

Texto do documento

Despacho 8868/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário rever a situação do pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções no meu Gabinete, adaptando-a ao regime resultante do novo diploma enquadrador.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José

Viegas.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola Data de nascimento: 18 de agosto de 1962 Naturalidade: Sobreira Formosa - Proença-a-Nova Habilitações académicas:

9.º ano do Curso Unificado (1981/1982) 12.º ano no âmbito do Reconhecimento Validação e Certificação de Conhecimento e Competências (2009) Formação profissional:

Relações Públicas, Protocolo e Atendimento nas Organizações; Protocolo nos Serviços Públicos; O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Técnicas documentais - documentação administrativa; Língua Inglesa Comunicação Oral e Escrita; Aplicações Informáticas de Gestão Integrada; Ação de Formação Excel 2000 Iniciação; Ação de Formação sistema de informação contabilística; curso técnicas de comunicação escrita na Administração Pública; Frequência do Curso Word - Avançado; Curso de Word 7.0 - Básico; Curso de SMARTDOCS - Utilização;

Curso de Windows 95; Curso intensivo de sensibilização à informática, Windows 95 e Processador de Texto Winword; Ação de Formação «Organização e Administração»;

Curso de Formação Processador de Texto Olivetti Etv 2700; Curso de Auxiliares Técnicos de (BAD); Curso de Preparação de Técnicos Auxiliares de Arquivo (BAD);

Curso de Datilografia Profissional Experiência profissional:

Assistente técnica a exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura (desde 28 de junho de 2011);

Assistente técnica exerceu funções nos Gabinetes do(a) Ministro(a) da Cultura de novembro de 1997 a 17 de junho de 2011;

De 2005 a 2011 acumula funções de apoio direto aos auditores jurídicos junto do ex-Ministério da Cultura e Secretário de Estado da Cultura;

Terceiro Oficial no IPPAR de 2 de maio a novembro de 1997;

De 1995 a 1997 exerceu funções administrativas na Escola Luís António Verney;

De 1997 a 1987 exerceu funções administrativas e técnicas nos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;

De 1987 a 1985 exerceu funções na Papelaria Fernandes.

800000404

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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