Dada a proximidade da sementeira para 1978, considera-se necessário proceder à imediata revisão dos preços de compra e venda de arroz para semente por parte da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Os preços de aquisição à lavoura pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC são os preços base do arroz comum, acrescidos dos seguintes bónus, por tonelada:
1.ª geração ... 4000$00 2.ª geração ... 3500$00 2 - Os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC de semente certificada de arroz são os seguintes, por tonelada:
1.ª geração ... 15500$00 2.ª geração ... 14600$00 3 - Ficam revogados os n.os 2.º e 3.º do Despacho Normativo 205/77, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1977.
4 - Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.