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Despacho 8856/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Designa André Wilson da Luz Viola, para o exercício de funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

Texto do documento

Despacho 8856/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo André Wilson da Luz Viola para exercer as funções de motorista do meu gabinete, motorista da OPART, E.

P. E.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José

Viegas.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - André Wilson da Luz Viola.

Data de nascimento - 1 de agosto de 1990.

Naturalidade - Lisboa.

Habilitações académicas:

12.º ano do ensino secundário na área das Ciências e Tecnologias (2010);

Frequência do curso de Gestão, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (desde setembro 2011 até ao presente).

Formação profissional - curso de formação para comissário de bordo.

Experiência profissional:

Comissário de bordo na companhia aérea Ryanair, com base no Reino Unido (2010-2011);

Motorista do OPART, E. P. E. (desde 2011).

800000418

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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