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Despacho 8936/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Designa Jorge Miguel Meleiro Sobrado para exercer as funções de técnico especialista no gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

Texto do documento

Despacho 8936/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo como técnico especialista o licenciado Jorge Miguel Meleiro Sobrado, técnico superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, para realizar estudos e trabalhos técnicos no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Jorge Miguel Meleiro Sobrado.

Nascido a 15 de maio de 1976, no Porto.

Habilitações académicas e formação científica:

Licenciatura em Ciências da Comunicação, com média final de 16 valores, pela Universidade da Beira Interior (1998);

Frequência do curso de mestrado em Ciências da Comunicação - variante de Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias, da Universidade Nova de Lisboa, com aproveitamento curricular (2002);

Orientação científica de um projeto de dissertação de mestrado em Ciência da Informação, atribuído pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (2011);

Formação profissional em Protocolo de Portugal e União Europeia, com a classificação final de Muito bom (1997).

Experiência profissional:

Desde 1 de agosto de 2008 e até à data, diretor do Gabinete de Marketing e Comunicação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e coordenador do Plano de Comunicação do Programa Operacional Regional do Norte 2007/2013;

Desde 25 de fevereiro de 2009 até à data, professor auxiliar convidado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), na docência da disciplina de Comunicação da Informação do mestrado de Ciência da Informação;

Desde dezembro de 2007, membro da Rede Comunitária de Informação e Comunicação INFORM 2007/2013 (Comissão Europeia - DG REGIO);

De 3 de novembro de 2000 até 31 de julho de 2008, coordenador do Gabinete de Comunicação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), tendo sido membro do Grupo de Trabalho NORTE 2015 e do Grupo de Trabalho para o Programa Operacional Regional do Norte 2007/2013;

Entre 2002 e 2006, perito externo convidado da Comissão Europeia (DG REGIO - Política Regional) nos domínios da Informação e Publicidade dos Fundos Estruturais;

De 1 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2000, prestador de serviços de assessoria de comunicação à Assemblée des Régions Européennes Viticoles e à Comissão de Coordenação da Região Norte.

800000311

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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