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Despacho Normativo 51/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os subsídios de transporte dos adubos para as ilhas adjacentes, desde 28 de Novembro de 1976 a 30 de Junho de 1977.

Texto do documento

Despacho Normativo 51/78

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º do Despacho Normativo 60/77, publicado no Diário da República, de 16 de Março de 1977, aprovam-se os subsídios constantes do quadro anexo correspondentes ao acréscimo do encargo de transporte dos adubos para as ilhas adjacentes, desde 28 de Novembro de 1976 a 30 de Junho de 1977.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e da Marinha Mercante, 26 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

- O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

QUADRO ANEXO

Subsídios a pagar aos fabricantes de adubos, por tonelada de adubo expedido

para as ilhas adjacentes, desde 28 de Novembro de 1976 até 30 de Junho de

1977.

(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-30202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-16 - Despacho Normativo 60/77 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os subsídios a pagar pelo Fundo de Abastecimento por tonelada de adubo vendido para o mercado interno na campanha de 1976-1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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