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Despacho 8842/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Designa José Hermínio Frutuoso Basílio para o exercício de funções de motorista no Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Texto do documento

Despacho 8842/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário rever a situação do pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções no meu Gabinete, adaptando-a ao regime resultante do novo diploma enquadrador. Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete José Hermínio Frutuoso Basílio da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos de 1 de janeiro a 15 de março de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de maio de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Nota curricular

Nome: José Hermínio Frutuoso Data de nascimento: 4 de outubro de 1959 Habilitações literárias: 12.º ano Profissão: Motorista da Companhia Carris de Ferro de Lisboa Desde 1993 que exerce funções de motorista em diferentes gabinetes de membros do Governo.

800000390

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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