Tendo a referida empresa requerido a prorrogação da licença de que é titular, e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 172/93, de 11 de maio, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - É prorrogada a Licença de Trabalho Aéreo da AEROVIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A.
2 - A prorrogação da presente licença tem efeitos retroativos à data do término da validade da licença ora prorrogada.
3 - Pela prorrogação da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da prorrogação referida.
19 de junho de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A Sociedade AEROVIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A. , com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, Hangar 3 - ALVOR, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:a) Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento - três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5.700 kg;
c) Quanto ao prazo de validade - a presente licença é válida até julho de 2017.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
206210856