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Aviso 7592/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Consolidação de mobilidades intercarreiras

Texto do documento

Aviso 7592/2017

Em cumprimento do disposto da alínea b) do artigo 4.º Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras, por meu despacho datado de 03 de janeiro de 2017, com efeitos a 01 de janeiro de 2017, dos seguintes trabalhadores:

Arménio Vilela Martins da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13 (euro).

Elisabete Susana Silva Lopes Cunha Maia da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, posicionada na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13 (euro).

José Joaquim da Silva Costa da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13 (euro).

Maria Nazaré da Silva Oliveira Lima da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, posicionada na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13 (euro).

Paula Cristina Pedrosa e Silva da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, posicionada na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13 (euro).

20 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto.

310543562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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