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Deliberação 904/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo retroescavadora.

Texto do documento

Deliberação 904/2012

Pela deliberação do Conselho Diretivo do IMTT n.º 1985/2010, de 4 de novembro, foi estabelecido que para efeitos de gradual implementação do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais, fosse iniciado o referido processo para as máquinas do tipo Retroescavadora e Unidade de Transporte.

Pela deliberação 83/2012, de 23 de janeiro, foi estabelecida a data limite de 30 de junho de 2012 para a atribuição de matrícula àqueles tipos de máquinas industriais.

Dado verificar-se que o referido processo ainda não se encontra concluído e tendo em vista assegurar que o mesmo decorra com normalidade, o Conselho Diretivo do IMTT, I. P., em reunião ordinária realizada em 21 de junho de 2012, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de abril, delibera:

Prorrogar o prazo para atribuição de matrícula a máquinas industriais do tipo Retroescavadora, a que corresponde o código RE e Unidade de Transporte, a que corresponde o código UT até 31 de dezembro de 2012.

21 de junho de 2012. - O Conselho Diretivo: Carlos Alberto do Maio Correia, presidente - Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, vice-presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

206210426

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/03/plain-301980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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