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Aviso 7575/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada - 3 assistentes operacionais (sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso 7575/2017

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para três assistentes operacionais (sapadores florestais) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 64 datado de 30 de março de 2017, foi homologada por despacho do Presidente da Câmara em 19/06/2017.

Candidatos classificados em:

1.º Lugar: Vítor Manuel Correia da Fonseca - 15,67 valores

2.º Lugar: Luís Miguel Madeira Inácio - 15,40 valores

3.º Lugar: Jorge José Andrade da Silva Reia - 14,50 valores

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho, bem com, divulgada na pagina eletrónica da Autarquia (www.cm-marvao.pt)

19 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.

310573995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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