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Despacho 8783/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Emite diretiva relativa à participação de elementos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro, no domínio da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento.

Texto do documento

Despacho 8783/2012

A fim de melhorar a eficácia da política de cooperação portuguesa, maximizando os recursos disponíveis, torna-se necessário reforçar os respetivos mecanismos de controlo e racionalização.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, que define a missão e atribuições do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (ICL, I. P.), bem como no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e no uso dos poderes delegados pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na alínea a) do n.º 1 do despacho 1995/2012, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, e tendo presente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, determino:

1 - A participação de representantes do ICL, I. P., em grupos de trabalho, encontros, missões e demais iniciativas que impliquem deslocações ao estrangeiro, no domínio da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento, e que comprovadamente não possa ser assegurada por outras entidades competentes, deve ser objeto de planeamento trimestral, a submeter à minha apreciação prévia, com indicação, em relação a cada iniciativa, dos seguintes elementos:

a) Data;

b) Local;

c) Missão;

d) Número de representantes;

e) Nome dos técnicos/funcionários;

f) Divisão;

g) Número de dias;

h) Custos previstos.

2 - Os projetos de deslocação abrangidos pela primeira parte do número anterior que não seja possível incluir no plano trimestral respetivo, devem ser-me comunicados previamente, em tempo útil, contendo, igualmente, os elementos ali referidos, e indicando o motivo da sua não inclusão no plano trimestral.

3 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, todos os projetos de decisão relativos às deslocações referidas na primeira parte do n.º 1 devem:

a) Limitar as representações a um elemento, exceto quando se demonstre a imprescindibilidade de cada elemento adicional;

b) Estabelecer a partida no dia de início dos trabalhos e o regresso no dia do seu encerramento, exceto quando seja imprescindível o cumprimento integral do horário estabelecido ou a participação em cerimónias ou atividades complementares.

4 - É revogado o meu despacho 3367/2012, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2012.

5 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

22 de junho de 2012. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

206210889

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/03/plain-301977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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