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Aviso 7562/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal - Proposta de Contrato para Planeamento

Texto do documento

Aviso 7562/2017

Alteração do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal

Proposta de Contrato para Planeamento

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna Público Que, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, nas suas reuniões de 13 de abril de 2017 e 25 de maio de 2017, nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal, de acordo com os termos de referência aprovados, fixando-se um prazo de 90 dias para elaboração da alteração, com recurso à celebração de contrato para planeamento, nos termos do disposto no artigo 79.º e seguintes, de acordo com a minuta de contrato, que se sujeita a discussão pública.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 81.º, o período de discussão pública, relativamente à proposta de contrato é de 10 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder às suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devendo estas serem remetidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no Edifício dos Serviços Técnicos, sito na Av. Soares Branco, na cidade de Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico, para o endereço: dueh@m-alcacerdosal.pt, dentro do prazo supra mencionado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º e do n.º 3 do artigo 81 do Decreto-Lei 80/2015, decorrerá também por um período de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano.

A proposta de contrato e a deliberação, com os respetivos termos de referência encontram-se disponíveis para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

7 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

Deliberação

Nuno Manuel Carvalho, Assistente Técnico do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, certifica que, na ata da reunião de Câmara do dia 13 de abril de 2017, aprovada em minuta no final da mesma, consta o seguinte teor:

11 - Análise e votação da proposta referente à alteração ao Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal

Deliberação: Aprovada por Unanimidade.

E que na ata da reunião de Câmara do dia 25 de maio de 2017, aprovada em minuta no final da mesma, consta o seguinte teor:

04 - Análise e votação da proposta referente à alteração ao Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal (proposta retificativa à n.º 19/DPGU/2017).

Deliberação: Aprovada por Unanimidade.

É certidão que extraí e vai conforme o original

Alcácer do Sal, 7 de junho de 2017. - O Assistente Técnico, Nuno Manuel Carvalho.

610572455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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