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Edital 477/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Concurso documental para um professor catedrático da área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 477/2017

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 3 de abril de 2017, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2015, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção e avaliação:

A seriação dos candidatos assenta em parâmetros organizados em torno de "mérito científico, "mérito pedagógico" e outras atividades relevantes" e tem em conta o perfil das funções de professor catedrático e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente na produção científica, na qualidade pedagógica, na criação, coordenação e participação em cursos de pós-graduação, a nível nacional e internacional, bem como o envolvimento em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).

6.2 - Mérito científico - VMC (40 %) - diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando o seu impacto na comunidade cientifica e na comunidade em geral.

6.2.1 - Investigação científica (25 %)- avalia-se a qualidade do trabalho de investigação, a capacidade de gerir equipas científicas e a coordenação de projetos, atribuindo-se uma maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento nacional ou internacional. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade do projeto pela agência de financiamento, bem como o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

6.2.2 - Publicação científica (45 %) - avaliam-se os produtos de atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas devendo ser indicado, sempre que existente, o fator de impacto. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, o número de citações, a originalidade e a diversidade da produção e o reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

6.2.3 - Dinamização da atividade científica (20 %) - avalia-se a capacidade de criação e liderança de equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação. Avalia-se também a orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento concluídos, bem como a qualidade científica dos trabalhos supervisionados. Avalia-se ainda a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científicos e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número e a diversidade das atividades.

6.2.4 - Avaliação científica (10 %) - avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, valorizando-se a participação em processos de avaliação científica internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

Na avaliação dos critérios anteriores será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.3 - Mérito Pedagógico - VMP (40 %) - incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos e ao nível da Universidade na definição de políticas de ensino/aprendizagem no ensino superior.

6.3.1 - Participação em projetos pedagógicos (50 %) avalia-se o envolvimento na gestão das unidades curriculares, o envolvimento em projetos pedagógicos, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem e a participação em cursos de graduação e pós-graduação na instituição a que o candidato se encontra vinculado, bem como exteriores à mesma, considerando a sua internacionalização.

6.3.2 - Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (30 %) - avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e a criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares bem como a sua articulação com a atividade científica. Serão mais valorados os curricula que envolvam a docência em vários níveis e ciclos de estudo do ensino superior, bem como a experiência de docência internacional.

6.3.3 - Publicações ou outro material de índole pedagógica reveladoras de competências na transmissão de conhecimentos (20 %) - Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração, o número, a qualidade, a clareza, pertinência e consistência.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.4 - Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária - VMEU (20 %) - avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.4.1 - Avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como de serviços ou grupos não previstos nos pontos 6.2 e 6.3. (60 %). Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração o número, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.

6.4.2 - Avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento, a avaliação de projetos de intervenção e outras atividades relevantes para a área da Psicologia (40 %). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, a diversidade e a relevância social das atividades.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

7 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,40*VMC+0,40*VMP+0,20*VMGEU

8 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professora Doutora Luísa Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Isabel Maria da Costa Soares, Professora Catedrática da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Professor Doutor José da Conceição Mendes Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professora Maria Emília Teixeira Costa, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de junho de 2017. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

310574537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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