Despacho 5899/2017, de 5 de Julho
Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Anabela Martins Jorge Caldeira
Despacho 5899/2017
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho e obtida a anuência da Secretaria-Geral da Economia, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Anabela Martins Jorge Caldeira, integrando um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral e mantendo a remuneração que detinha no serviço de origem, com efeitos a 1 de julho de 2017.
16 de junho de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
310571467
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3019656.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3019656/despacho-5899-2017-de-5-de-julho