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Despacho Normativo 29/78, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina que seja prorrogado por mais um ano o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - IARN.

Texto do documento

Despacho Normativo 29/78

Sob proposta do Alto-Comissário para os Desalojados e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 494/75, de 10 de Setembro, determino que seja prorrogado por mais um ano o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - IARN.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1977. - O Ministro sem Pasta, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/03/plain-30196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-10 - Decreto-Lei 494/75 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Descolonização

    Cria uma comissão instaladora para gerir o IARN - Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais e estabelece o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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