Com cerca de seis de meses de funcionamento a CIC já procedeu ao arranque dos projetos, e está a acompanhar a progressiva informatização dos serviços clínicos, condição basilar para o arranque da Plataforma de Dados de Saúde.
No domínio da cooperação científica e tecnológica a CIC colabora já neste momento com diversas entidades, nomeadamente, ordens profissionais e entidades académicas.
Encontrando-se já alguns destes projetos em fase de operacionalização afigura-se necessário revisitar a estrutura e dinâmica da CIC mantendo no essencial os princípios que presidiram à sua criação e as funções estratégicas que lhe foram cometidas, pelo que determino:
1 - São alterados os n.os 2, 5 e 6 do despacho 16519/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2011, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - Compete, especialmente, à CIC a implementação dos seguintes projetos e atividades:
i) Plataforma de Dados de Saúde (PDS) - incluindo a melhoria da documentação e partilha de informação clínica eletrónica e a criação de um Resumo Clínico Único do Utente (RCU2);
ii) Disponibilização do acesso aos dados de saúde através da PDS, nomeadamente por intermédio dos portais do utente, do profissional, institucional e internacional;
iii) Coordenação da participação portuguesa no projeto de interoperabilidade europeia EpSOS, em articulação com as entidades responsáveis do Ministério da Saúde;
iv) Operacionalização de modelos de colaboração e interação, nacional no âmbito do sistema de saúde e internacional, na área de partilha de dados clínicos.
5 - A CIC é composta pelos seguintes elementos:
a) O coordenador, em minha representação;
b) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);
c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);
d) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
(SPMS).
6 - A implementação técnica dos projetos, nomeadamente a PDS, é assegurada pela SPMS.» 2 - São aditados ao despacho 16519/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de dezembro de 2011, os n.os 12 a 16, com a seguinte redação:
«12 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura no âmbito da contratualização com a SPMS a dotação dos recursos necessários ao desenvolvimento e manutenção da Plataforma de Dados de Saúde.
13 - São desde já criados, sem prejuízo da criação superveniente de outros grupos, no âmbito da CIC., os seguintes grupos de trabalho:
i) Grupo de Trabalho para a Telemedicina;
ii) Grupo de Trabalho para a documentação eletrónica no âmbito de urgência hospitalar, pré-hospitalar e medicina intensiva;
iii) Grupo de Trabalho de Informática para o Utente;
iv) Grupo de Trabalho para interoperabilidade semântica clínica.
14 - A composição e objetivos dos grupos referidos no número anterior são definidas pela CIC, mediante proposta do coordenador e publicada no Portal da Saúde.
15 - As instituições do SNS no âmbito do disposto no n.º 1, devem comunicar à entidade sectorial do GPTIc (a SPMS,EPE) que reportará mensalmente ao coordenador da CIC, os sistemas de informação da área clínica implementados nas respetivas instituições, bem como as iniciativas a desenvolver nesta matéria.
16 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde garante o apoio logístico às atividades da CIC.» 3 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.
22 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
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