Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8742/2012, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o despacho 16519/2011, de 6 dezembro, que cria a comissão para a Informatização Clínica.

Texto do documento

Despacho 8742/2012

Através do despacho 16519/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2011, foi constituída a Comissão para a Informatização Clínica (CIC), com a responsabilidade de delinear a orientação estratégica na área da informatização clínica do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em harmonia com as diretrizes do Ministério da Saúde competindo em especial a esta comissão a implementação, de alguns projetos de âmbito nacional no qual se destaca a Plataforma de Dados de Saúde.

Com cerca de seis de meses de funcionamento a CIC já procedeu ao arranque dos projetos, e está a acompanhar a progressiva informatização dos serviços clínicos, condição basilar para o arranque da Plataforma de Dados de Saúde.

No domínio da cooperação científica e tecnológica a CIC colabora já neste momento com diversas entidades, nomeadamente, ordens profissionais e entidades académicas.

Encontrando-se já alguns destes projetos em fase de operacionalização afigura-se necessário revisitar a estrutura e dinâmica da CIC mantendo no essencial os princípios que presidiram à sua criação e as funções estratégicas que lhe foram cometidas, pelo que determino:

1 - São alterados os n.os 2, 5 e 6 do despacho 16519/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2011, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Compete, especialmente, à CIC a implementação dos seguintes projetos e atividades:

i) Plataforma de Dados de Saúde (PDS) - incluindo a melhoria da documentação e partilha de informação clínica eletrónica e a criação de um Resumo Clínico Único do Utente (RCU2);

ii) Disponibilização do acesso aos dados de saúde através da PDS, nomeadamente por intermédio dos portais do utente, do profissional, institucional e internacional;

iii) Coordenação da participação portuguesa no projeto de interoperabilidade europeia EpSOS, em articulação com as entidades responsáveis do Ministério da Saúde;

iv) Operacionalização de modelos de colaboração e interação, nacional no âmbito do sistema de saúde e internacional, na área de partilha de dados clínicos.

5 - A CIC é composta pelos seguintes elementos:

a) O coordenador, em minha representação;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);

c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);

d) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

(SPMS).

6 - A implementação técnica dos projetos, nomeadamente a PDS, é assegurada pela SPMS.» 2 - São aditados ao despacho 16519/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de dezembro de 2011, os n.os 12 a 16, com a seguinte redação:

«12 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura no âmbito da contratualização com a SPMS a dotação dos recursos necessários ao desenvolvimento e manutenção da Plataforma de Dados de Saúde.

13 - São desde já criados, sem prejuízo da criação superveniente de outros grupos, no âmbito da CIC., os seguintes grupos de trabalho:

i) Grupo de Trabalho para a Telemedicina;

ii) Grupo de Trabalho para a documentação eletrónica no âmbito de urgência hospitalar, pré-hospitalar e medicina intensiva;

iii) Grupo de Trabalho de Informática para o Utente;

iv) Grupo de Trabalho para interoperabilidade semântica clínica.

14 - A composição e objetivos dos grupos referidos no número anterior são definidas pela CIC, mediante proposta do coordenador e publicada no Portal da Saúde.

15 - As instituições do SNS no âmbito do disposto no n.º 1, devem comunicar à entidade sectorial do GPTIc (a SPMS,EPE) que reportará mensalmente ao coordenador da CIC, os sistemas de informação da área clínica implementados nas respetivas instituições, bem como as iniciativas a desenvolver nesta matéria.

16 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde garante o apoio logístico às atividades da CIC.» 3 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

22 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

206204238

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/02/plain-301957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda