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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 26/2012/M, de 29 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações militares do GAG 2, sem relevo para o exercício das superiores funções militares na Região.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 26/2012/M

Transferência para a Região das instalações do GAG 2

Considerando que existem atualmente na Região Autónoma da Madeira cerca de 750 idosos à espera de uma vaga num lar de 3.ª idade;

Considerando o aumento de altas problemáticas e a existência de inúmeros idosos abandonados nos estabelecimentos hospitalares;

Considerando que há um défice de infraestruturas para acolher os referidos cidadãos;

Considerando que a Região Autónoma da Madeira se depara com graves dificuldades financeiras que impedem a construção de lares determinantes para a diminuição dos idosos em lista de espera;

Considerando que o quartel GAG 2, propriedade do Estado no âmbito do Ministério da Defesa, situado na freguesia de São Martinho, se encontra desativado, permanecendo, somente, nas suas instalações equipas de vigilância e manutenção;

Considerando que a referida infraestrutura deixou de ter um papel relevante desde o fim da guerra nas ex-colónias, após o 25 de Abril;

Considerando que as referidas instalações se situam num ponto estratégico da Região Autónoma da Madeira, no concelho do Funchal, o centro mais populoso da Região, junto à Via Rápida e próximo do Hospital Dr. Nélio Mendonça e do Centro de Radioterapia em Santa Rita;

Considerando que as instalações militares do GAG 2, após obras de adaptação, devido à sua localização e pelo espaço existente, reúnem excelentes condições para a instalação de um lar para a 3.ª idade, não só para aqueles que se encontram em lista de espera mas também para os idosos detentores de altas problemáticas e abandonados nas unidades hospitalares;

Considerando que as referidas instalações militares se encontram desativadas e poderiam ter um mais adequado aproveitamento público, se fosse garantida a transferência do imóvel para a Região Autónoma da Madeira;

Considerando que, em vinculação à salvaguarda do superior interesse público na Região, é possível garantir ao referido espaço uma finalidade de utilidade pública:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda, nos termos regimentais, ao Governo da República que concretize a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações militares do GAG 2, sem relevo para o exercício das superiores funções militares na Região.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de maio de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/29/plain-301930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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