1.1 - Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento, da aprovação das peças do procedimento, do ato de adjudicação e da autorização de despesa;
1.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e de omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência própria e cujo montante não ultrapasse o limite de competência própria do Secretário-Geral;
1.3 - Autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar, de técnico parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime de Contrato de Trabalho no anexo i da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 23/2003, de 30 de julho;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da AR em atos internacionais ou atividades de cooperação interparlamentar.
2 - Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º, n.º 3, da LOFAR autorizo a subdelegação, nos adjuntos do Secretário-Geral, das competências previstas no número anterior.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
19 de junho de 2012. - A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
206203136