Decreto do Presidente da República 97/2012, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 125/2012, Série I de 2012-06-29.
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Data:
2012-06-29
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Ratifica as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental, em conformidade com as Resoluções n.ºs 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco em 30 de setembro de 2011.
Decreto do Presidente da República n.º 97/2012
de 29 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental, em conformidade com as Resoluções n.os 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco em 30 de setembro de 2011, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2012, em 18 de maio de 2012.
Assinado em 19 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de junho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/29/plain-301918.pdf ;
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