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Decreto do Presidente da República 97/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Ratifica as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental, em conformidade com as Resoluções n.ºs 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco em 30 de setembro de 2011.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 97/2012

de 29 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental, em conformidade com as Resoluções n.os 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco em 30 de setembro de 2011, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2012, em 18 de maio de 2012.

Assinado em 19 de junho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de junho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/29/plain-301918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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