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Despacho 8636/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, o licenciado José Maria Teixeira Leite Martins para o cargo de inspetor-geral de finanças da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho 8636/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de

dezembro:

1 - Designo o licenciado José Maria Teixeira Leite Martins para o cargo de inspetor-geral de finanças da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) do Ministério das Finanças, em regime de substituição, cujo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de abril de 2012.

20 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça

Gaspar.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: José Maria Teixeira Leite Martins.

Data de nascimento: 30 de novembro de 1956.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, com a classificação final

de 16 valores (1973-1978);

Concluiu a parte escolar do mestrado em Ciências Jurídico-Comunitárias na Faculdade de Direito de Lisboa, com a classificação de 16 valores (2000-2001);

Concluiu o CAGEP.

Situação profissional: inspetor da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral de

Finanças, desde 1980.

Funções atuais: inspetor-geral de finanças, desde 2004.

Funções anteriores:

Chefe do Gabinete do Primeiro Ministro (XV Governo Constitucional);

Assessor jurídico do Gabinete do Primeiro Ministro (XV Governo Constitucional);

Membro do Secretariado Permanente da UCLEFA - Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira;

Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios

Estrangeiros (1994-2000);

Adjunto jurídico do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (XII Governo

Constitucional);

Inspetor de finanças-diretor entre 1989 e 1992, assegurando a direção da unidade orgânica responsável pela administração do imposto especial sobre o consumo do tabaco e pela fiscalização da respetiva indústria;

Inspetor de finanças da Inspeção-Geral de Finanças desde 1980, sucessivamente nas categorias de inspetor estagiário, inspetor, inspetor principal, inspetor-coordenador, inspetor superior e inspetor superior principal, tendo realizado inúmeros trabalhos de inspeção e auditoria em serviços da administração fiscal, do tesouro, autarquias locais e

numa empresa pública.

Outras atividades:

Participou em inúmeras reuniões de grupos de trabalho da Comunidade Europeia (harmonização fiscal e abolição das fronteiras fiscais), da União Europeia (PESC - Direito Internacional), do Grupo de Homólogos (Autoridades de Auditoria dos Fundos Comunitários) e do Conselho da Europa (direito internacional);

Participou em programas de formação e robustecimento institucional de organismos homólogos da República Checa, Roménia e Ucrânia financiados pela UE;

Participou na negociação de vários acordos bilaterais e de memorandos de entendimento (Brasil, EUA, México, Uruguai e Região Administrativa Especial de Hong

Kong);

Participou em conferências diplomáticas (criação do Tribunal Penal Internacional) e em comités ad hoc (Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional e

Respectivos Protocolos);

Foi agente da República Portuguesa junto do Tribunal Internacional de Justiça no processo de medidas conservatórias - licitude do uso da força, movido pela República Federativa da Jugoslávia contra vários Estados membros da NATO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/28/plain-301890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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