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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 25/2012/M, de 28 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a transferência para a Região Autónoma da Madeira dos espaços habitacionais anexos ao Farol de São Jorge, afetando-os a fins sociais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 25/2012/M

Transferência para a Região das instalações habitacionais no âmbito do

Farol de São Jorge

Considerando que há um complexo habitacional junto ao Farol de São Jorge, no concelho de Santana, na Região Autónoma da Madeira, da responsabilidade da Marinha Portuguesa há mais de 20 anos concluído e sem qualquer utilização;

Considerando que estas instalações se encontram num estado de degradação devido à sua não utilização;

Considerando que estas instalações não são necessárias ao eficaz funcionamento do referido Farol em termos operacionais;

Considerando que há hoje um défice de instalações na freguesia de São Jorge, concelho de Santana, destinadas a serviços de utilidade pública, nomeadamente pousadas de juventude e lares para a 3.ª idade;

Considerando que a dispensa destas instalações não coloca em causa os serviços do Estado no que se refere ao apoio à navegação marítima prestada pelos serviços daquele farol:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda, nos termos regimentais, ao Governo da República que concretize a transferência para a Região Autónoma da Madeira dos espaços habitacionais anexos ao Farol de São Jorge, afetando-os a fins sociais.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de maio de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/28/plain-301874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301874.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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