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Despacho Normativo 14/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Determina a extinção da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística, aprovada pelo Despacho normativo 20/2007,de 14 de maio.

Texto do documento

Despacho normativo 14/2012

O Programa de Intervenção do Turismo (PIT) foi criado através do despacho normativo 20/2007, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2007, o qual foi objeto de alterações pelos despachos normativos n.os 9/2008, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008, 49/2008, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, 30/2009, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2009, e 15/2010, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2010.

O Programa, no que se refere à linha de apoio ii - «Eventos para a projeção do destino Portugal» -, foi criado tendo em vista estimular as opções de investimento público na atividade de organização e divulgação de eventos de grande dimensão que contribuíssem para a promoção da imagem de Portugal enquanto destino turístico.

O enquadramento e a estruturação da referida linha de apoio concretizam as linhas estratégicas definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), constituindo-se, dessa forma, como um instrumento privilegiado no desenvolvimento da qualidade do produto turístico.

Em resultado da análise e reavaliação do PENT, o despacho normativo 13/2011, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de setembro de 2011, determinou a suspensão do prazo de apresentação de candidaturas à linha ii do PIT.

Considerando a atual fase de análise e reavaliação do referido plano, em obediência a uma necessária adequação da estratégia de atuação definida para o crescimento sustentado do turismo nacional, e o quadro do Programa do XIX Governo Constitucional; considerando que o modelo até aqui utilizado deverá ser afastado, e considerando que cada vez mais importa reavaliar e redefinir a utilização dos recursos financeiros públicos, canalizando-os para investimentos que efetivamente contribuam para o crescimento da economia, entende-se adequado revogar a linha ii do PIT - «Eventos para a projeção do destino Portugal».

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de abril, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho 10353/2011, de 17 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino o seguinte:

1 - É extinta a linha de apoio ii do PIT - «Eventos para a projeção do destino Portugal», criada através do despacho normativo 20/2007, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2007, o qual foi objeto de alterações pelos despachos normativos n.os 9/2008, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008, 49/2008, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, 30/2009, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2009, e 15/2010, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2010, revogando-se todas as disposições correspondentes.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao do sua assinatura e deve ser divulgado de imediato pelo Turismo de Portugal, I. P., por todos os meios ao seu dispor.

18 de junho de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras

de Meireles Graça.

206195589

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/27/plain-301843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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