Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 198/2012, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procede, para o ano de 2012, ao alargamento do prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro.

Texto do documento

Portaria 198/2012

de 27 de junho

A Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização de seguros de colheita de uva para vinho, prevista no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 23 de outubro.

Neste primeiro ano de aplicação, atendendo aos reduzidos prazos de operacionalização e aos novos procedimentos introduzidos, conclui-se pela necessidade de se proceder ao alargamento do prazo de envio ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), da informação relativa aos contratos de seguro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Prazo de entrega de informação no ano de 2012

A título excecional, no ano de 2012, o prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, para as empresas de seguros remeterem ao IFAP, I. P., a informação relativa aos contratos de seguro, é alargado até ao dia 5 de julho de 2012.

Artigo 2.º

Vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável apenas no ano de 2012.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 21 de junho de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/27/plain-301837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda