de 27 de junho
A Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização de seguros de colheita de uva para vinho, prevista no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 23 de outubro.Neste primeiro ano de aplicação, atendendo aos reduzidos prazos de operacionalização e aos novos procedimentos introduzidos, conclui-se pela necessidade de se proceder ao alargamento do prazo de envio ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), da informação relativa aos contratos de seguro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Prazo de entrega de informação no ano de 2012
A título excecional, no ano de 2012, o prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, para as empresas de seguros remeterem ao IFAP, I. P., a informação relativa aos contratos de seguro, é alargado até ao dia 5 de julho de 2012.
Artigo 2.º
Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável apenas no ano de 2012.O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 21 de junho de 2012.