será criada uma comissão paritária.
O mesmo instrumento prevê, no n.º 5 da referida cláusula 8.ª, que o estatuto dos respetivos membros é fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e dasFinanças e da Defesa Nacional.
A comissão paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro (LPIM), foi criada pelo despacho 10543/2009, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, que prevê, no seu n.º 4, que os membros da comissão paritária são nomeados por três anos, renováveis.Nestes termos, decorridos que estão três anos da entrada em vigor do referido despacho, torna-se necessário assegurar a continuidade da atividade da comissão paritária através da renovação das nomeações dos seus atuais membros.
Assim, determina-se:
1 - São renovadas, pelo período de três anos, as nomeações dos membros da comissão paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro(LPIM), a saber:
a) Indicados pelo Ministro da Defesa Nacional:i) Dr. José Manuel Silva Mourato, que preside;
ii) Major-general Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira;
iii) Dr. João Daniel Salgado Alves Salgueiro de Matos;
b) Indicados pelo Ministro de Estado e das Finanças:
i) Engenheiro Bernardo Xavier Alabaça;
ii) Dr. Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal;
iii) Dr. Carlos Alberto de Mendonça Pires.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de janeiro de 2012.11 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.