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Despacho 8511/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Concede subsídio de residência ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, licenciado Eduardo Costa Fernandes.

Texto do documento

Despacho 8511/2012

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta do Ministro da Educação e Ciência, determina-se o seguinte:

Concede-se ao licenciado Eduardo Costa Fernandes, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

18 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã Rabaça

Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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