Despacho 8511/2012, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 122/2012, Série II de 2012-06-26.
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Data:
2012-06-26
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Concede subsídio de residência ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, licenciado Eduardo Costa Fernandes.
Despacho 8511/2012
Nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, aos
chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de
Lisboa, ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do
Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta do
Ministro da Educação e Ciência, determina-se o seguinte:
Concede-se ao licenciado Eduardo Costa Fernandes, chefe do Gabinete do Secretário
de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o subsídio de alojamento a que se
refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, no montante de 50 % do
valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível
remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas
funções e pelo período de duração das mesmas.
18 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã Rabaça
Gaspar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301821.pdf ;
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