Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Fiscalidade, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Fiscalidade, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
12 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Fiscalidade.
3 - Área de formação em que se insere:
344 - Contabilidade e fiscalidade.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em fiscalidade é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve e apoia uma carteira de clientes intervindo na área da fiscalidade, e, articulando com a área da contabilidade, acompanha de forma personalizada os seus clientes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e organizar o trabalho fiscal, segundo uma agenda legal;
Consultar, interpretar, analisar, sistematizar e avaliar a informação constante das demonstrações financeiras e restantes documentos do relato financeiro;
Intervir na área da fiscalidade, nomeadamente na gestão e envio de declarações fiscais face às características do cliente e ao normativo fiscal vigente;
Conhecer e saber aplicar técnicas de arquivo da documentação comercial e práticas de controlo interno;
Utilizar eficazmente sistemas informáticos de informação fiscal e legal;
Cooperar com o técnico oficial de contas no processo de tratamento fiscal;
Cumprir as responsabilidades profissionais de acordo com a ética e deontologia inerentes à profissão;
Elaborar relatórios técnicos com informação fiscal relativos às atividades realizadas, descrevendo as bases da legislação societária, laboral, fiscal, comercial e civil nas quais se enquadram.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática ou Economia.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original) 206182206