Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Bioclimatismo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda e na Escola Superior de Saúde da Guarda;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Bioclimatismo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
30 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Escola Superior de Saúde.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Bioclimatismo.
3 - Área de formação em que se insere:
422 - Ciências do ambiente.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de bioclimatismo é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, programa, planeia, executa e coordena trabalhos na área do bioclimatismo.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e organizar campanhas de análise de qualidade do ar;
Executar e coordenar trabalhos de equipas de técnicos de análise de campo;
Caracterizar a composição aerobiológica da atmosfera, nomeadamente pólenes e esporos fúngicos;
Conhecer e aplicar as técnicas e metodologias de análise da qualidade química, física e biológica do ar exterior e interior;
Identificar, reconhecer e relacionar os agentes poluentes atmosféricos com a doença alérgica respiratória;
Definir padrões de ocorrências de poluentes ao longo do tempo e fatores que os determinam;
Determinar e inferir sobre as caraterísticas alergológicas das partículas analisadas;
Elaborar relatórios analíticos, com recurso ao tratamento estatístico.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática ou Física.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original) 206182222