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Despacho 8418/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Bioclimatismo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 8418/2012

A requerimento do Instituto Politécnico da Guarda;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Bioclimatismo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda e na Escola Superior de Saúde da Guarda;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Bioclimatismo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

30 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Escola Superior de Saúde.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas de Bioclimatismo.

3 - Área de formação em que se insere:

422 - Ciências do ambiente.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista de bioclimatismo é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, programa, planeia, executa e coordena trabalhos na área do bioclimatismo.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e organizar campanhas de análise de qualidade do ar;

Executar e coordenar trabalhos de equipas de técnicos de análise de campo;

Caracterizar a composição aerobiológica da atmosfera, nomeadamente pólenes e esporos fúngicos;

Conhecer e aplicar as técnicas e metodologias de análise da qualidade química, física e biológica do ar exterior e interior;

Identificar, reconhecer e relacionar os agentes poluentes atmosféricos com a doença alérgica respiratória;

Definir padrões de ocorrências de poluentes ao longo do tempo e fatores que os determinam;

Determinar e inferir sobre as caraterísticas alergológicas das partículas analisadas;

Elaborar relatórios analíticos, com recurso ao tratamento estatístico.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática ou Física.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) 206182222

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/22/plain-301765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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