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Despacho Normativo 239/77, de 17 de Dezembro

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Sumário

Permite ao Alto-Comissário para os Desalojados determinar a extinção, sempre que não se justifique a sua existência, de comissões regionais, distritais e concelhias a que se refere o Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 239/77

O Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, criou uma estrutura nacional de apoio ao Comissariado para os Desalojados, constituída por comissões regionais, distritais e concelhias.

O carácter necessariamente transitório da acção do Comissariado aconselharia a que desde logo se tivesse previsto a extinção progressiva da referida estrutura, por minimização dos problemas incluídos nas suas atribuições e competência.

Trata-se de uma evidente omissão, a sanar por via da competência que me é atribuída pelo artigo 26.º do citado decreto-lei.

Nestes termos, determino:

1 - Nas áreas em que o número de desalojados e os problemas a eles referentes não justifiquem a existência de comissões regionais, distritais e concelhias a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, poderá o Alto-Comissário para os Desalojados, por simples despacho, determinar a sua extinção ou a redução do número de representantes dos desalojados.

2 - Onde não existam comissões regionais, distritais ou concelhias, as atribuições destas, enquanto necessárias, poderão ser prosseguidas pelos serviços do Comissariado ou por outras comissões ainda existentes que forem designadas em despacho do Alto-Comissário.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1977. - O Ministro sem Pasta, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/17/plain-30176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Decreto-Lei 683-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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