A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 28/81, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De delegação do Ministro da Educação e Ciência de diversas competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/81

Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar:

Determino, o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c) À Junta de Investigação Científica do Ultramar (Laboratório Nacional de Investigação Científica e Tropical);

d) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

e) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;

f) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Juventude o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Básico;

b) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

c) À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

d) Ao Instituto de Tecnologia Educativa;

e) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

f) À criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência;

g) À equiparação de habilitações, com ressalva do disposto no Decreto-Lei 555/77, de 31 de Dezembro.

3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral de Pessoal;

b) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

c) Ao Instituto de Acção Social Escolar;

d) À Obra Social do Ministério da Educação e Ciência.

4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

5 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ministério da Educação e Ciência, 13 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/23/plain-30175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 555/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas pelas quais se passam a reger as equivalências de habilitações e graus de nível superior obtidos por cidadãos portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda