Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar:
Determino, o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:
a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;
b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;
c) À Junta de Investigação Científica do Ultramar (Laboratório Nacional de Investigação Científica e Tropical);
d) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;
e) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;
f) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa.
2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Juventude o despacho dos assuntos respeitantes:
a) À Direcção-Geral do Ensino Básico;
b) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;
c) À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
d) Ao Instituto de Tecnologia Educativa;
e) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;
f) À criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência;
g) À equiparação de habilitações, com ressalva do disposto no Decreto-Lei 555/77, de 31 de Dezembro.
3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:
a) À Direcção-Geral de Pessoal;
b) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;
c) Ao Instituto de Acção Social Escolar;
d) À Obra Social do Ministério da Educação e Ciência.
4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.
5 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Ministério da Educação e Ciência, 13 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.