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Despacho Normativo 28/81, de 23 de Janeiro

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Sumário

De delegação do Ministro da Educação e Ciência de diversas competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/81

Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar:

Determino, o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c) À Junta de Investigação Científica do Ultramar (Laboratório Nacional de Investigação Científica e Tropical);

d) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

e) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;

f) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Juventude o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Básico;

b) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

c) À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

d) Ao Instituto de Tecnologia Educativa;

e) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

f) À criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência;

g) À equiparação de habilitações, com ressalva do disposto no Decreto-Lei 555/77, de 31 de Dezembro.

3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral de Pessoal;

b) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

c) Ao Instituto de Acção Social Escolar;

d) À Obra Social do Ministério da Educação e Ciência.

4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

5 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ministério da Educação e Ciência, 13 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/23/plain-30175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 555/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas pelas quais se passam a reger as equivalências de habilitações e graus de nível superior obtidos por cidadãos portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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