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Aviso 7448/2017, de 3 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Aviso 7448/2017

Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade

Consulta pública

Pedro Manuel dos Santos Alberto, Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere:

Faz público que a Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, em reunião ordinária de 05 de junho de 2017, deliberou por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade. Assim, torna público, em cumprimento da deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública escrita, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente ou na página eletrónica da Junta de Freguesia, em www.jf-ferreiradozezere.pt.

As eventuais sugestões ou observações deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, endereçadas ou entregues na sede, Rua João da Costa n.º 31 - 2240-356 Ferreira do Zêzere, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@jf-ferreiradozezere.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

6 de junho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel dos Santos Alberto.

310566883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3017284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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