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Despacho 8319/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Reconhece ao Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa, NIPC 506 346 064, com sede na Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-072 Lisboa, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 8319/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se ao Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa, NIPC 506 346 064, com sede na Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-072 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a

seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes da prestação de

serviços de consultoria;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos

da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2010.10.19, data em que o Despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, por subdelegação, de reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta

disposição.

2 de março de 2012. - O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, José António de Azevedo Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/21/plain-301724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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