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Despacho 8351/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com vista ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares e cantinas dos estabelecimentos de educação integrados na área geográfica da Direção Regional de Educação do Alentejo, no ano letivo de 2012-2013.

Texto do documento

Despacho 8351/2012

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2012, de 17 de maio, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa com vista ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares e cantinas dos estabelecimentos de educação integrados na área geográfica da Direção Regional de Educação do Alentejo (DREALE), no ano letivo de 2012-2013, até ao valor máximo de (euro) 2 049 653,98, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo resultante da aquisição referida no número anterior não pode exceder, em cada ano económico, o seguinte montante, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2012 - (euro) 819 861,59;

b) 2013 - (euro) 1 229 792,39.

3 - Nos termos do disposto nos artigos 251.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos tendentes à aquisição dos serviços referidos no n.º 1 devem observar os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

4 - Delego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de junho de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

206175857

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/21/plain-301720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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