O supramencionado despacho foi sucessivamente alterado pelos despacho 19734/2008, de 15 de Julho, despacho 15442/2009, de 1 de julho, despacho 19696/2009, de 20 de agosto e despacho 5822/2011, de 25 de março.
Face às sucessivas alterações e à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
A inclusão de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redação atual.
Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c) e 20.º, n.º 2, do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O anexo do despacho 1234/2007, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2007, alterado pelos despachos n.os 19734/2008, de 15 de julho, 15442/2009, de 1 de julho, 19696/2009, de 20 de agosto e 5822/2011, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO Doença inflamatória intestinal São comparticipados pelo escalão A os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas, quando prescritos para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas de gastrenterologia, cirurgia geral, medicina interna e pediatria, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Messalazina;
Budesonida;
Metotrexato;
Prednisolona;
Sulfassalazina.» 2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de outubro.
12 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
206181201