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Despacho 8343/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 8343/2012

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, bem como do n.º 7, ambos da cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa a autorização para a introdução de alterações no Programa Funcional e consequentes alterações do Projeto de Execução do Novo Edifício Hospitalar de Vila Franca de Xira, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para o ato decisório dos pedidos de autorização para a alteração do Programa Funcional e do Projeto, apresentados pela Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Edifício, S. A., no que se refere ao «Hospital de Dia Médico e Oncológico» e «Hemodiálise».

11 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

206181048

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/21/plain-301717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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