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Despacho Normativo 22/81, de 17 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 14/1981, Série I de 1981-01-17.
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Sumário

Estabelece disposições relativas à taxa de serviço do IAPO.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/81

Considerando que a partir de 1975 foi atribuída, em exclusivo, ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a importação de sementes oleaginosas, óleos para as indústrias de margarinas e sabões e farinhas para alimentação animal;

Considerando que esta atribuição obrigou à montagem de uma estrutura de serviços que até àquela data não existia no organismo;

Considerando o nível das taxas de serviço para outras entidades congéneres;

Considerando a necessidade de se regularizar uma situação que se prolonga há vários anos:

Determina-se o seguinte:

Constituem receita do IAPO as taxas de serviço a seguir mencionadas, a incluir nos custeios das correspondentes operações, e relativas à importação de produtos efectuada nos respectivos anos:

... Por tonelada 1975 ... 400$00 1976 ... 200$00 1977 ... 150$00 1978 ... 150$00 1979 ... 100$00 1980 ... 100$00 Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 29 de Dezembro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/17/plain-30169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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