Considerando que a partir de 1975 foi atribuída, em exclusivo, ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a importação de sementes oleaginosas, óleos para as indústrias de margarinas e sabões e farinhas para alimentação animal;
Considerando que esta atribuição obrigou à montagem de uma estrutura de serviços que até àquela data não existia no organismo;
Considerando o nível das taxas de serviço para outras entidades congéneres;
Considerando a necessidade de se regularizar uma situação que se prolonga há vários anos:
Determina-se o seguinte:
Constituem receita do IAPO as taxas de serviço a seguir mencionadas, a incluir nos custeios das correspondentes operações, e relativas à importação de produtos efectuada nos respectivos anos:
... Por tonelada 1975 ... 400$00 1976 ... 200$00 1977 ... 150$00 1978 ... 150$00 1979 ... 100$00 1980 ... 100$00 Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 29 de Dezembro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.