Aviso 8348/2012, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Município de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 118/2012, Série II de 2012-06-20.
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Data:
2012-06-20
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Secções desta página::
Torna público que a Assembleia Municipal de Viseu, na sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2012, deliberou aprovar a alteração por adaptação ao Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia.
Aviso 8348/2012
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu.
Torna público o seguinte:
Para os devidos efeitos e de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Viseu deliberou, na sua reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2012, aprovar a alteração por adaptação ao Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Viseu, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2012, aprovou por maioria, a alteração por adaptação ao Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 97.º, do RJIGT-Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Nos termos do supracitado diploma legal e para efeitos de eficácia publica-se em anexo a este aviso a deliberação da Assembleia Municipal, que aprovou a respetiva alteração por adaptação ao plano e a planta de implantação.
11 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando de Carvalho Ruas.
(ver documento original) Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 10801 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_10801_1.jpg 606176586
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/20/plain-301688.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301688.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2009-08-07 -
Decreto-Lei
181/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
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2011-01-06 -
Decreto-Lei
2/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.
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2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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