A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 65/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo e do Protocolo Adicional que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999.

Texto do documento

Aviso 65/2012

Por ordem superior se torna público que, em 5 de agosto de 2011 e em 18 de maio de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pela Direção dos Serviços Jurídicos e Culturais do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Grão-Ducado do Luxemburgo e pela Embaixada de Portugal no Luxemburgo, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo e do Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999.

Os referidos Protocolos foram aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2012, de 24 de fevereiro, e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 76/2012, de 12 de abril, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012.

Nos termos do artigo ii do Protocolo, estes entram em vigor a 18 de maio de 2012.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 8 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/20/plain-301685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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